É a primeira vez em que a justiça brasileira aceita que animais sejam autores de uma ação. Eles foram representados por um Ong de proteção animal.

Reportagem: Jornal Hoje

Em 2021, os dois cachorros vítimas de maus-tratos foram aceitos como autores de uma ação contra os antigos donos, o que foi considerado por juristas como um marco nos direitos dos bichos.

Em primeiro grau, a Justiça em Cascavel extinguiu a ação porque entendeu que os cães não têm a capacidade de ser parte de um processo.

O caso, então, foi para o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que entendeu o contrário. Os desembargadores da 7ª Vara Cível do TJ foram unânimes e reconheceram o direito de cães, gatos e outros animais de serem autores de um processo, para defender direitos.

Sentença reconheceu maus-tratos

A sentença foi proferida pela juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes, da 3ª Vara Cível de Cascavel.

No documento, ela reconhece “que houve, de fato, a prática de maus-tratos aos autores não-humanos”, mas afirma que o dano moral e a pensão alimentícia são voltados apenas a humanos.

Trecho da senteça — Foto: Reprodução

Trecho da senteça — Foto: Reprodução

“Veja-se, não se está aqui dizendo que aos animais não são devidos os direitos de proteção, tampouco se desconhecendo dos entendimentos de que são seres sencientes, pelo contrário, esta signatária compactua com o entendimento de que deve haver a efetiva proteção desses e ser penalizada qualquer prática que atente contra esses.

Todavia, não há justificativa para aplicação analógica do dever de indenização de humanos à animais. Além disso, não há no ordenamento jurídico vigente, tampouco entendimento pátrio consolidado, a respeito do direito à indenização por suposto abalo moral aos animais”, afirma.

Categories:

Ceci Protetora

Candidata a vereadora pelo partido Progressista.

Vote 11.456

Eleicao 2020 Cecilia Meireles Ferreira Vereador • CNPJ: 39.025.241/0001-20 • Montes Claros/MG