Solicitei a alteração na estrutura organizacional e administrativa da Secretaria de Meio Ambiente para a inclusão, no âmbito das competências, à formulação, a coordenação, a execução, a implementação, a supervisão e a fiscalização das políticas públicas relativas à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos no Município; bem como a formulação e a implementação de políticas públicas de educação humanitária para a promoção do bem-estar animal e de manejo populacional ético dos animais domésticos, em consonância ao adotado pelo Governo do Estado.

Após a reforma administrativa publicada pela Lei 23.304/2019, a competência da gestão das políticas públicas referentes à fauna animal doméstica passou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.

A competência para execução das ações de proteção à fauna doméstica é dos Municípios, cabendo ao Estado apoiá-lo nos moldes previstos na Lei Estadual 21.970/2016.

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Ceci Protetora

Candidata a vereadora pelo partido Progressista.

Vote 11.456

Eleicao 2020 Cecilia Meireles Ferreira Vereador • CNPJ: 39.025.241/0001-20 • Montes Claros/MG