Um dos projetos busca reduzir imposto sobre rações e o outro considera maus-tratos a aplicação de piercings e tatuagem.

Dois projetos de lei que versam sobre proteção e cuidados com animais receberam aval, nesta quinta-feira (21/10/21), da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Projeto de Lei (PL) 2.571/21, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), autoriza a isenção, durante a pandemia de Covid-19, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre rações para cães e gatos. Já o PL 2.625/21, da deputada Ione Pinheiro (DEM), proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos, no âmbito do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A primeira proposição recebeu parecer do deputado Noraldino Júnior (PSC), que opinou por acompanhar o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo n° 1. A comissão entendeu o mérito da proposição, mas achou mais adequado incorporar a matéria à Lei 23.632, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O substitutivo insere o artigo 12-C à lei, determinando que “no enfrentamento da pandemia de Covid-19, a fim de evitar o abandono de animais, o Estado poderá adotar medida tendente à redução ou eliminação da carga tributária do ICMS incidente sobre as rações destinadas à alimentação de cães e gatos”.

“Do ponto de vista da política de proteção aos animais, acreditamos que uma redução da carga tributária das rações de cães e gatos pode contribuir para o bem-estar animal e servir como apoio para tutores, ONGs e protetores independentes”, argumentou o relator.

O projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário.

Maus-tratos – O PL 2.625/21 recebeu parecer do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que também opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo 1, apresentado anteriormente pela CCJ. Em decisão semelhante à adotada em relação ao projeto anterior, a comissão inseriu o assunto na Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado.

De acordo com o parecer da CCJ, a norma já veda outras condutas lesivas aos animais. O texto, então, insere inciso no artigo 1º, que elenca exemplos de atitudes que configuram maus-tratos contra os animais.

O projeto agora já pode ser analisado pelo Plenário da ALMG.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

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