Vivemos em uma sociedade plural e diversa, e isso constrói a nossa identidade e a nossa história. Estamos falando de raça, de gênero, de estrutura física e até mesmo de gosto musical. Somos muitos e somos diferentes.

O direito à diferença é o que permite que diferentes condições sociais, características culturais e individuais, tais como orientação sexual e/ou identidade de gênero, sejam respeitadas igualmente perante a lei.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, reconhece, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, tem por objetivo fundamental erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades (artigo 3º, III), bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, IV).

Dispõe também em seu artigo 5º, dentre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana. Direito pelo qual a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais vêm lutando para provar que são dignos como qualquer outro cidadão e que gozam dos mesmos direitos. A dignidade, base do reconhecimento de todos os direitos da pessoa, ainda só pode ser conseguida, na maioria das vezes, apenas pela via jurídica.

A discriminação sofrida pela população LGBTQIA+ é uma conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito e, por isso, não pode jamais ser tolerada pela sociedade brasileira.

Os LGBTQIA+ estão nas mais diferentes classes sociais, ocupam todo tipo de profissão e têm estilos de vida diversos. Mas há em comum o fato de que sofrem preconceito e discriminação. Entretanto, uma parcela dessa comunidade, em razão socioeconômica, encontra-se em situação de maior vulnerabilidade.

Por isso, essa população tem necessidades específicas e precisa de políticas públicas efetivas e ações afirmativas contínuas que combatam a exclusão histórica a que foi submetida, assim como acontece com os negros em nossa sociedade.

O PL, de minha autoria, que institui a Campanha “JUNHO ARCO-ÍRIS” e o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+ no Calendário Oficial do Município de Montes Claros será votado hoje, e tenho certeza que será APROVADO, reafirmando o compromisso, não só desta casa, mas do município em assegurar e proteger os direitos das pessoas.

E esse deve ser um esforço necessário e permanente, mas principalmente desta casa, que se dedica à elaboração e ao fomento de políticas públicas voltadas à construção de uma sociedade sem preconceitos e discriminações, mais justa, acolhedora e igualitária.

O PL 48 é um instrumento de conscientização sobre o necessário respeito à diversidade, em especial para os servidores públicos em sua missão de prestar atendimento e serviços de qualidade à população, em todos os órgãos e setores da administração municipal.

Acredito que a dignidade e a proteção aos direitos devem ser estendidos, não só a todos os seres humanos como também aos não-humanos. Dessa maneira, também estou propondo hoje um Anteprojeto de Lei para a criação de um Estatuto de Direito e Bem-Estar Animal em Montes Claros.

Todos os animais não humanos são seres vivos dotados de proteção jurídica pela Constituição Federal, que proíbe a crueldade contra animais, assentando que os animais também interessam por si mesmos, como seres sencientes, a despeito da sua relevância ecológica, não podendo ser reduzidos ao status de coisas, nem serem objetos da livre ou ilimitada disposição da vontade humana.

Para o Direito Animal, o animal não-humano é relevante enquanto indivíduo, portador de valor e dignidade próprios, dada a sua capacidade de sentir dor e experimentar sofrimento, seja físico, seja psíquico.

Esse documento foi criado por uma equipe de especialistas do direito animal após muitas reuniões e conversas, e será um marco jurídico para nossa cidade e poderá se tornar uma referência sobre o tema.

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Ceci Protetora

Candidata a vereadora pelo partido Progressista.

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Eleicao 2020 Cecilia Meireles Ferreira Vereador • CNPJ: 39.025.241/0001-20 • Montes Claros/MG