Procedimentos só seriam permitidos em caso de necessidade clínica, pesquisa científica ou manejo de animais em cativeiro

O Projeto de Lei 708/21 proíbe as cirurgias mutilantes e os procedimentos cirúrgicos desnecessários para fins estéticos em animais domésticos ou silvestres. A proposta, do deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as práticas proibidas pela proposição, estão a amputação de parte da cauda (caudectomia) ou das orelhas (conchectomia) e ainda a retirada de cordas vocais (cordectomia) de cães e a retirada das garras (onicectomia) de felinos.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária já proíbe tais cirurgias, mas Otoni de Paula argumenta que ainda é prática recorrente a amputação de parte da cauda e das orelhas de cães, por exemplo.

“Alguns desses procedimentos têm finalidade estética, tornando o aspecto do cão mais agressivo. Outras cirurgias diminuem o risco de que o animal venha a destruir os móveis, ou ferir outro animal ou seus donos, retirando garras e dentes”, exemplifica o parlamentar.

Para ele, tais cirurgias constituem um “um evidente ato de abuso, que causam sofrimento físico e emocional aos animais, que são privados de exibir os comportamentos típicos da espécie”.

Exceção
O projeto permite, por outro lado, a realização de procedimentos para atender às necessidades de cuidados clínicos, pesquisa científica e manejo de animais em cativeiro, desde que tomadas as precauções para evitar sofrimento desnecessário.

“A proposição não afeta o manejo de animais de produção, nem os métodos de marcação em cativeiro ou em campo de animais silvestres, mas protege a todos, domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos, de práticas repreensíveis e sem qualquer justificativa técnica”, afirma Otoni de Paula.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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